Empresas condenadas por maus-tratos aos animais devem ter registro cassado, prevê lei de Bruno Ganem

Publicado por Bruno Ganem em

O projeto de lei 295/2021, apresentado pelo deputado Bruno Ganem, é mais uma iniciativa para coibir e punir quem pratica maus-tratos contra os animais. Proposto na Assembleia Legislativa no Estado de São Paulo (Alesp) em maio, a propositura prevê que as empresas que forem condenadas por maus-tratos aos animais tenham o registro estadual cassado.

“A impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente os maus-tratos. Precisamos, então, realizar sanções de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete”, diz Bruno Ganem. A cassação da inscrição estadual ocorrerá após o trânsito em julgado de sentença condenatória em processo judicial.

Ainda há algumas práticas infelizmente comuns entre algumas empresas: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas; manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio; impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento; entre outras condutas.


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