AGORA É LEI! Proibição de fogos proposta por Bruno Ganem é sancionada pelo governador

Publicado por Bruno Ganem em

É proibido soltar fogos de estampido no Estado de São Paulo. A lei 17.389/2021, sancionada pelo governador, foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 29 de julho. O projeto é de autoria do deputado Bruno Ganem e da deputada Maria Lúcia Amary. A lei beneficia os animais, crianças do espectro autista e idosos que sofriam com estes barulhos.

Quem descumprir vai pagar 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4,3 mil. Se quem desrespeitar a lei for uma empresa, a multa sobe para mais de R$ 11 mil, ou cerca de 400 UFESP. A multa é dobrada em caso de reincidência em até 180 dias, ou seis meses.

A lei proíbe os fogos de estampido, mas não proíbe os fogos que produzem efeitos visuais sem barulho. A restrição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. A lei proíbe, além da queima e soltura, também a comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado.


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