Projeto de Lei Relatado pelo Deputado Bruno Ganem Propõe Proteção de Animais de Estimação em Casos de Violência Doméstica.

Publicado por Bruno Ganem em

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do Deputado Bruno Ganem ao Projeto de Lei nº 918/2023, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir proteção e segurança não apenas às vítimas de violência doméstica, mas também aos seus animais de estimação.

Proposta e Objetivos

O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Delegado Matheus Laiola e outros parlamentares, propõe a adição de dois novos artigos (35-A e 35-B) à Lei Maria da Penha. Esses artigos estabelecem que as vítimas de violência doméstica terão o direito de guarda/tutela dos animais de estimação, além de atribuir ao Poder Executivo a responsabilidade de garantir essa proteção, incluindo o custeio de serviços veterinários e demais cuidados necessários ao bem-estar dos animais, em caso de comprovada hipossuficiência da vítima.

Segundo a justificativa do projeto, animais de estimação podem ser utilizados por agressores como instrumentos de poder e controle sobre as vítimas, exacerbando o ciclo de violência. A proposta visa, portanto, proteger esse vínculo emocional, garantindo que a vítima possa manter a guarda do animal e, assim, fortalecer sua capacidade de romper com o ciclo abusivo.

O parecer do Deputado Bruno Ganem destaca a importância da iniciativa, ressaltando que a proteção aos animais de estimação é uma extensão necessária da proteção à vítima. Ganem apresentou um substitutivo que, além de manter a essência dos projetos, aprimora aspectos técnicos e legislativos. O substitutivo propõe que o direito à guarda provisória dos animais de estimação inicie-se por decisão do Delegado de Polícia e se torne definitivo apenas por decisão judicial, detalhando ainda os materiais e cuidados incluídos na guarda.

O relatório também menciona o Projeto de Lei nº 4.043/2023, que estava apensado ao PL 918/2023. Embora ambos os projetos compartilhem a mesma preocupação, o PL 4.043/2023 focava exclusivamente na guarda provisória dos animais, enquanto o substitutivo de Ganem vai além, ao incluir a responsabilidade do Poder Executivo em garantir o bem-estar dos animais, especialmente em situações de vulnerabilidade financeira da vítima.

Impacto 

A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência doméstica, reconhecendo a importância dos animais de estimação como parte vital do núcleo familiar. O projeto agora segue para as próximas comissões, incluindo a Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER), Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser votado em plenário.

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