Aprovado na CMADS Projeto de Lei que destina 5% dos recursos arrecadados com multas à programas de castração.
Foi aprovado nesta Quarta-Feira (15 de Maio) na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) o Projeto de Lei 3058/2021 que destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental à programas de esterilização de cães e gatos.
Esta medida acrescenta um dispositivo na Lei de Crimes Ambientais (numero 9605/1998), visando garantir fundos para a execução dos programas de castração, uma ação ética e eficaz para o controle populacional desses animais.
O Projeto contou com a relatoria do Deputado Federal Bruno Ganem e, é de extrema importância para o bem-estar animal no país, visando prover recursos para programas de esterilização de cães e gatos, uma medida essencial para controle populacional e para a saúde pública.
A Organização Mundial de Saúde estimou em 2015 que existem mais de 30 milhões de animais abandonados no país, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cachorros. Para enfrentar este problema a Lei número 13426/2017 estabeleceu uma política de controle de natalidade de cães e gatos. Contudo, a ausência de destinação de recursos inviabilizou a implementação efetiva dessa política.
A castração não só ajuda a controlar a superpopulação de animais de ruas como também reduz a incidência de zoonoses e melhora a qualidade de vida dos animais.
O Deputado Bruno Ganem, como relator, enfatizou a urgência e a necessidade de políticas públicas robustas para o controle de natalidade de cães e gatos. Destacou também que a medida é uma resposta eficaz aos desafios enfrentados por milhões de animais em situação de vulnerabilidade e representa um avanço significativo na proteção e bem estar animal. A aprovação deste Projeto de Lei na CMADS é um passo importante para a implementação de uma política pública efetiva de controle de natalidade de cães e gatos.
0 comentário