Como Denunciar Maus-Tratos aos Animais?
Nesta página, você encontra algumas dúvidas mais constantes que costumo receber e orientações para ajudar em casos de maus tratos e denúncias.
Como denuncio um caso de maus tratos a animais?
É preciso investigar, primeiro. Certifique-se que a situação trata-se de um caso de maus tratos de acordo com as legislações vigentes (Lei Federal Nº 9.605/1998 e Decreto de Lei Nº 24.645/1934).
Busque evidências que comprovem os maus tratos (fotos, vídeos, áudios) e lembre-se: os animais são protegidos por lei! Na Constituição de 1988 já prevê que os animais são de tutela do Estado, que possui função de protegê-los.
O próximo passo é a denúncia. Como os atos de abuso e maus tratos são considerados crime ambiental, eles devem ser comunicados à Polícia, que tem a obrigação de registrar o caso e proceder a investigação dos fatos.
E como denunciar maus-tratos?
Você pode fazer a denúncia pela internet, no Estado de São Paulo, por exemplo, contamos com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), além da Polícia Ambiental, que também pode atender casos de denúncias de maus-tratos. Contamos também com o canal de Defesa Animal Estadual para moradores da Grande SP e Capital Paulista através do telefone: 0800-600-6428.
Para denunciar presencialmente, caso você seja testemunha de um caso de maus-tratos, considerando os pontos colocados acima, você pode e deve comparecer à delegacia mais próxima para fazer um Termo Circunstanciado (TC), citando o artigo 32 da lei federal de Crimes Ambientes (LF Nº 9605/98).
O delegado deve receber e registrar a denúncia, pois sua recusa configura crime de prevaricação (artigo 39 do Código Penal), que prevê que notícias de crimes recebidas não sejam cumpridas.
Em caso de demora ou omissão sobre a denúncia, como agir?
Primeiramente, faça uma reclamação na Ouvidoria ou Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Eles têm a principal função de serem porta-voz da população em atos irregulares praticados pela Polícia Civil e Polícia Militar.
Situações de descaso, demora ou omissão são propícios a uma reivindicação no órgão. Segue o links do respectivo site: Ouvidoria
Além disso, você também pode se dirigir ao Ministério Público de sua cidade comentando a situação e o registro do caso.
Encontrei um animal atropelado, o que faço?
Com um imenso número de animais abandonados e vivendo nas ruas, expostos a todo tipo de situação, muitos são atropelados, entre em contato com o Centro de Zoonoses local e pergunte se eles possuem responsabilidade pelo resgate do animal.
Caso o atropelamento seja em rodovias, entrar em contato com a Polícia Rodoviária Federal ou Polícia Ambiental. Se houver concessionária administrando o trecho, você também poderá entrar em contato e verificar se eles possuem a responsabilidade pelo resgate do animal.
Caso encontre um animal morto, o que faço?
Neste caso, as prefeituras têm obrigação de recolher corpos por questões de saúde pública. Entre em contato com o poder público municipal, informe a situação, o local e solicite a remoção do animal.
O que fazer caso veja um animal abandonado próximo da sua residência?
Existem diversas formas de ajudar um animal abandonado: divulgue nas redes sociais ou em grupos de adoção, com fotos, descrição de características e local que este animal costuma ficar.
Além disso, algumas cidades possuem lei municipal que atribui responsabilidade pelos animais abandonados, além de medidas para controle da situação. Verifique com os vereadores ou na própria prefeitura de sua cidade para que possam analisar e te orientar a respeito.
Você também pode considerar a adoção deste animal. Lembrando que, adotar um animal é assumir responsabilidade por uma vida, então pense com carinho e reflita sobre esta possibilidade.
Afinal, cães e gatos dependem de nosso cuidado, pois não sabem se defender nem falar. Caso opte pela adoção, você deve levar este animal a uma clínica veterinária para checar seu estado de saúde.